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Domingo, 5/9/2010
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Institucional

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William Pedrotti
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Modelos de Petições II
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Ação de Prestação de Contas

1. Código de Processo Civil: arts. 914 a 919.

 

2. Código Civil

a) Do cônjuge quando Curador: art. 455.

b) Do Curador: art. 453, c.c. arts. 434 a 441.

c) Do Mandatário: art. 1301.

d) Do Testamenteiro: arts. 1.757 a 1.759.

e) Do Tutor: arts. 434 a 441.

 

A Ação de Prestação de contas está prevista no Livro IV - Dos Procedimentos Especiais -, Título I, Capítulo IV, como procedimento especial de jurisdição contenciosa. É também chamada de ação de contas.

 

Pode ser promovida por quem tem o direito de exibir e, também, por quem tem a obrigação de prestar contas. Em termos outros, pode ser intentada pela pessoa que deve contas, ou pela pessoa a quem se devem contas.

 

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