
Modelos de Petições II
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Ação de Prestação
de Contas
1.
Código de Processo Civil: arts. 914 a 919.
2.
Código Civil
a)
Do cônjuge quando Curador: art. 455.
b)
Do Curador: art. 453, c.c. arts. 434 a 441.
c)
Do Mandatário: art. 1301.
d)
Do Testamenteiro: arts. 1.757 a 1.759.
e)
Do Tutor: arts. 434
a 441.
A Ação de
Prestação de contas está prevista no Livro IV - Dos Procedimentos Especiais -,
Título I, Capítulo IV, como procedimento especial de jurisdição contenciosa. É
também chamada de ação de contas.
Pode ser
promovida por quem tem o direito de exibir e, também, por quem tem a obrigação
de prestar contas. Em termos outros, pode ser intentada pela pessoa que deve
contas, ou pela pessoa a quem se devem contas.