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estadao  Quarta-Feira, 03 de Março de 2010 | Versão Impressa

Dono poderá pegar de 3 meses a 20 anos de detenção por ataque de cão

Projeto, em análise final na CCJ no Senado, prevê extinção de Pitbull e regulamenta a circulação de 17 raças

Vitor Hugo Brandalise

Os proprietários de cães de 17 raças consideradas perigosas poderão ser responsabilizados civil e penalmente por danos causados pelos animais. Projeto de lei que deve ser votado hoje pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado proíbe, caso seja aprovado, até a reprodução de cães da raça Pitbull em todo o País, com esterilização obrigatória dos machos. O projeto, em caráter terminativo, tramita há dois anos e veda a circulação dos animais "perigosos" em locais públicos - só com uso de coleira e focinheira.

Em caso de ataque, as penas para os proprietários podem variar de três meses de detenção - por lesão corporal simples - a 20 anos de prisão, caso seja comprovado homicídio doloso, no qual os donos incitam os animais a matar. Em caso de homicídio culposo (sem intenção de matar), o projeto prevê para o proprietário pena de 1 a 3 anos de prisão.

Além das 17 raças "perigosas" - Rottweiler, Fila, Pastor Alemão, Mastim, Dobermann, Pitbull, Schnauzer Gigante, Akita, Boxer, Bullmastiff, Cane Corso, Dogue Argentino, Dogue de Bordeaux, Grande Pirineus, Komondor, Kuracz e Mastiff -, o poder público poderá indicar outras raças perigosas a serem fiscalizadas. Se o dono for flagrado circulando em local público, com cachorro sem coleira, corrente e focinheira, terá o animal apreendido e deverá pagar multa de R$ 100. A fiscalização ficará a cargo dos municípios - e, caso a multa não seja paga, os órgãos municipais serão também responsáveis pelo sacrifício dos animais, outra ação prevista no projeto.

Pela legislação atual, não há regra específica para responsabilização de proprietários de cães no Código Penal - nas decisões judiciais a esse respeito, geralmente a Justiça leva em conta o artigo 132 do Código, que trata de exposição de pessoa a perigo direto e iminente. "É necessária legislação específica, para poupar ao Judiciário o esforço de uma construção, que muitas vezes se revela problemática quando se trata de matéria penal", justificou o autor do projeto de lei, senador Valter Pereira (PMDB-MS)

 

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