Terça-Feira, 09 de Março de 2010 | Versão Impressa
Justiça proíbe cobrança de ponto extra em SP
Fundação Procon-SP conseguiu liminar, mas empresas ainda podem recorrer da decisão
Anne Warth
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Fundação Procon-SP) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a cobrança do uso do ponto extra pelas empresas de TV por assinatura. Publicada na sexta-feira, a decisão vale a partir da mensalidade seguinte à data da intimação da decisão, e somente para o Estado de São Paulo.
A juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, determinou que as operadoras cubram apenas custos relacionados à instalação do ponto extra e manutenção da rede e dos conversores ou codificadores até que o julgamento seja concluído. A pena para o não cumprimento da decisão é de R$ 30 mil por dia.
No despacho, Cynthia citou a Resolução 528/09, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proíbe a cobrança pelo uso do ponto extra. "Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva." Ainda na sentença, a juíza reconhece que a cobrança de ponto extra atinge milhares de consumidores e que "eventual reparação será extremamente difícil e morosa". As operadoras podem recorrer da decisão.
O diretor executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer, considerou a decisão "uma vitória do consumidor". "Com essa decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor. A sociedade espera uma postura enérgica da Anatel", afirmou, em nota. A Fundação Procon-SP orienta os consumidores prejudicados pela cobrança do ponto extra a procurarem a entidade para abrir reclamação contra a operadora e, eventualmente, entrar com ação no Juizado de Pequenas Causas.
Em novembro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que iria editar uma súmula para detalhar as regras do regulamento dos direitos dos assinantes de TV paga, que inclui a proibição da cobrança do ponto extra. Segundo a assessoria da Anatel, essa súmula, que tinha prazo de 30 dias para ser elaborada, ainda não foi editada.
Na época, o co