Nova lei não inibe atraso na entrega de compras
Regra que obriga comerciante a marcar hora com o cliente entrou em vigor em outubro, mas reclamações ao Procon subiram 13% em um semestre
19 de julho de 2010 | 0h 00
Saulo Luz - O Estado de S.Paulo
A lei que torna obrigatória a entrega de produtos com hora marcada, em vigor há nove meses em São Paulo, não foi suficiente para intimidar os comerciantes. Dados da Fundação Procon-SP mostram que o número de queixas por descumprimento de prazos cresceu 13% no primeiro semestre de 2010, em comparação com o semestre anterior, quando a lei começou a valer.
No total, a quantidade de reclamações passou de 4.367 para 4.932 nos primeiros seis meses deste ano. A taxa de problemas solucionados também caiu. No segundo semestre de 2009, o Procon conseguiu resolver 76% das questões sobre o atraso na entrega de compras. No semestre passado, o índice foi de 61%.
A Lei 13.747, que entrou em vigor em 8 de outubro, determina que as empresas especifiquem o dia da entrega. O turno deve ficar a critério do consumidor (as opções são das 8h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h). As empresas que descumprem a lei são autuadas e respondem a processo administrativo, podendo receber multa de até R$ 3,2 milhões.