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Sexta-feira, 10/9/2010
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Legislação

por:
Dr. Irineu Pedrotti
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mais de 100 leituras 842 leituras desde: 28/12/2005 02:17:23

LEI Nº 11.232, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Os arts. 162, 267, 269 e 463 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 162. .................................................................

§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

................................................................." (NR)

"Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

................................................................." (NR)

"Art. 269. Haverá resolução de mérito:

................................................................." (NR)

"Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

................................................................." (NR)

        Art. 2o A Seção I do Capítulo VIII do Título VIII do Livro I da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 466-A, 466-B, 466-C:

"LIVRO I

.................................................................

TÍTULO VIII

.................................................................

CAPÍTULO VIII

DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA

Seção I

Dos Requisitos e dos Efeitos da Sentença

.................................................................

Art. 466-A. Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

Art. 466-B. Se aquele que se comprometeu a concluir um contrato não cumprir a obrigação, a outra parte, sendo isso possível e não excluído pelo título, poderá obter uma sentença que produza o mesmo efeito do contrato a ser firm

 

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