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Domingo, 5/9/2010
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Prazos

mais de 100 leituras 1797 leituras desde: 20/10/2004

Apresentação para pagamento do cheque da outra praça: 60 dias (art. 33).

Apresentação para pagamento do cheque da praça: 30 dias (art. 33).

Aviso ao avalista: 2 dias (art. 49, § segundo).

Aviso da falta de pagamento do portador ao seu endossante e ao emitente: 4 dias (art. 49).

Comunicação do teor do aviso pelo endossante ao precedente : 3 dias (art. 49, § primeiro).

Execução em caso de impedimento: 15 dias (art. 55, § terceiro).

Prescrição da ação de enriquecimento ilícito: 2 anos (art.61).

Prescrição da ação de falta de pagamento: 6 meses :(art. 59).

Prescrição da ação de regresso: 6 meses (art. 59, § único).

Tirada do protesto: 3 dias (art. 48, § primeiro).

 

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