Apresentação para pagamento do cheque da outra praça:
60 dias (art. 33).
Apresentação para pagamento do cheque da praça: 30 dias
(art. 33).
Aviso ao avalista: 2 dias (art. 49, § segundo).
Aviso da falta de pagamento do portador ao seu endossante e
ao emitente: 4 dias (art. 49).
Comunicação do teor do aviso pelo endossante ao precedente
: 3 dias (art. 49, § primeiro).
Execução em caso de impedimento: 15 dias (art. 55, §
terceiro).
Prescrição da ação de enriquecimento ilícito: 2 anos
(art.61).
Prescrição da ação de falta de pagamento: 6 meses
:(art. 59).
Prescrição da ação de regresso: 6 meses (art. 59, §
único).
Tirada do protesto: 3 dias (art. 48, § primeiro).