Alegações finais: 10 minutos (art. II.)
Citação: 3 dias (art. 18).
Decretação de prisão do devedor: 60 dias (art. 19).
Designação pelo juiz do pedido do defensor dativo para
assistir o solicitante: 24 horas (art. terceiro, § 1
o ).
Pena de prisão para quem ajuda o devedor a eximir-se da
prestação alimentícia: 6 meses a 1 ano (art. 22, § único).
Pena de prisão do empregador que sonega informação ao
juízo: 6 meses a 1 ano (art.22).
Pena de prisão do inadimplente: 1 a 4 anos (art. 21).
Prescrição: 5 anos (art. 23).
Remessa pelo escrivão ao devedor da segunda via da petição ou do
termo: 48 horas (art. quinto).