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Domingo, 5/9/2010
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Prazos

mais de 100 leituras 1069 leituras desde: 19/10/2004

Alegações finais: 10 minutos (art. II.)

Citação: 3 dias (art. 18).

Decretação de prisão do devedor: 60 dias (art. 19).

Designação pelo juiz do pedido do defensor dativo para assistir o solicitante: 24 horas (art. terceiro, § 1o ).

Pena de prisão para quem ajuda o devedor a eximir-se da prestação alimentícia: 6 meses a 1 ano (art. 22, § único).

Pena de prisão do empregador que sonega informação ao juízo: 6 meses a 1 ano (art.22).

Pena de prisão do inadimplente: 1 a 4 anos (art. 21).

Prescrição: 5 anos (art. 23).

Remessa pelo escrivão ao devedor da segunda via da petição ou do termo: 48 horas (art. quinto).

 

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