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Segunda-feira, 6/9/2010
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Prazos

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Assinatura do termo de compromisso pelo comissário: 24 horas (art. 168).

Audiência dos embargos: 10 dias (art. 145).

Conclusão no caso de o devedor não comprovar pagamento dos tributos: 24 horas (art. 174,I).

Contestação aos embargos: 48 horas (art. 144, § único).

Declaração de abertura da falência: 24 horas (art. 161).

Decretação da falência: 24 horas (art. 162).

Depósito pelo devedor das quantias devidas aos credores quirografários: 30 dias (art. 175, §. 1o , I).

Embargos à concordata suspensiva: 5 dias (art. 181).

Impugnação do crédito: 20 dias (art. 173, § 1o ).

Instrução sumária no caso de requerimento de rescisão da concordata: 3 dias (art. 151, § primeiro).

Pagamento e quitação de encargos e dívidas da concordata suspensiva: 30 dias (art. 183, § único).

Pagamento pelo credor das custas do processo e da remuneração do comissário: 30 dias (art. 175), § 1o , II.).

Pedido de concordata suspensiva: 5 dias (art. 178).

Publicação da lista do quadro geral de credores: 90 dias (art. 173, § único).

Reclamação dos interessados: 10 dias (art. 155, § 1o ).

Relatório do comissário: 5 dias (art. 169, X).

 

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