Assinatura do termo de compromisso pelo comissário: 24 horas (art. 168).
Audiência dos embargos: 10 dias (art. 145).
Conclusão no caso de o devedor não comprovar pagamento dos tributos: 24 horas (art. 174,I).
Contestação aos embargos: 48 horas (art. 144, § único).
Declaração de abertura da falência: 24 horas (art. 161).
Decretação da falência: 24 horas (art. 162).
Depósito pelo devedor das quantias devidas aos credores quirografários: 30 dias (art. 175, §. 1
o , I).
Embargos à concordata suspensiva: 5 dias (art. 181).
Impugnação do crédito: 20 dias (art. 173, § 1
o ).
Instrução sumária no caso de requerimento de rescisão da concordata: 3 dias (art. 151, § primeiro).
Pagamento e quitação de encargos e dívidas da concordata suspensiva: 30 dias (art. 183, § único).
Pagamento pelo credor das custas do processo e da remuneração do comissário: 30 dias (art. 175), § 1
o , II.).
Pedido de concordata suspensiva: 5 dias (art. 178).
Publicação da lista do quadro geral de credores: 90 dias (art. 173, § único).
Reclamação dos interessados: 10 dias (art. 155, § 1
o ).
Relatório do comissário: 5 dias (art. 169, X).