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Segunda-feira, 6/9/2010
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Prazos

mais de 100 leituras 1068 leituras desde: 20/10/2004

Decadência para reclamar em se tratando de fornecimento de serviço e produto duráveis: 90 dias (art. 26, II.).

Decadência para reclamar em se tratando de fornecimento de serviço e produto não duráveis: 30 dias (art. 26,I).

Desistência do contrato pelo consumidor: 7 dias (art. 49).

Direito de arrependimento do consumidor: 7 dias (art. 49).

Habilitação de interessados para a ação coletiva de defesa de interesses individuais homogêneos em número compatível de acordo com a gravidade do dano: 1 ano (art. 100).

Pena de detenção por crime de cobrança de dívida de forma abusiva: 3 meses a 1 ano (art. 71).

Pena de detenção por crime de execução ilegal de serviço altamente perigosos: 6 meses a 2 anos (art. 65).

Pena de detenção por crime de falta de entrega do certificado de garantia: 1 ano a 6 meses (art. 74).

Pena de detenção por crime de feitura ou promoção de publicidade enganosa ou abusiva: 3 meses a 1 ano (art. 67).

Pena de detenção por crime de feitura ou promoção de publicidade prejudicial ou perigosa: 6 meses a 2 anos (art. 68).

Pena de detenção por crime de impedimento ou dificultação do acesso do consumidor às suas informações: 6 meses a 1 ano (art. 72).

Pena de detenção por crime de omissão de comunicação de nocividade ou periculosidade superveniente: 6 meses a 2 anos (art. 64).

Pena de detenção por crime de omissão de correção de informação falsa sobre consumidor: 1 a 6 meses (art. 73).

Pena de detenção por crime de omissão de organização de dados fálicos, técnicos e científicos de publicidade: 1 a 6 meses (art. 69).

Pena de detenção por crime de omissão quanto à retirada do mercado de produto nocivo ou perigoso: 6 meses a 2 anos (art. 64, único).

Pena de detenção por crime de patrocínio de oferta de produto ou serviço falso, enganoso ou omisso: 3 meses a 1 ano (art. 66).

Pena de detenção por crime de uso de produtos de reposição usados: 3 meses a 1 ano (art. 70).

Pena de detenção por crime doloso ou culposo de afirmação falsa ou enganosa ou omissão de informação relevante: 3 meses a 1 ano (art. 66).

Pena de detenção por crime doloso ou culposo de omissão de dizeres ou sinais ostensivos sobre nocividade ou periculosidade de produto ou serviço: 6 meses a 2 anos (art. 63).

Prescrição para reparação dos danos: 5 anos (art. 27).

Redução ou ampliação do prazo para sanação do vício do produto: 7 a 180 dias (art. 18, 2º).

Requerimento de suspensão da ação coletiva: 30 dias (art. 104).

Sanação do vício do produto: 30 dias (art. 18)

 

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