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Domingo, 5/9/2010
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Prazos

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Audiência do MP na hipótese de conversão da separação judicial em consensual: 5 dias (art. 34).

Audiência do MP na hipótese de separação consensual: 5 dias (art. 34).

Audiência do MP na hipótese de separação consensual: 5 dias (art. 34).

Conversão da separação judicial em divórcio: 3 anos (art. 25).

Duração da enfermidade incurável: 5 anos (art. quinto, § 2o ).

Prazo da separação judicial consensual: 2 anos (art. quarto).

Prova de ruptura da vida em comum: 5 anos (art. quinto, parágrafo primeiro).

Ratificação do pedido de separação consensual: 15 a 30 dias (art. 34).

Sentença: 10 dias (art. 37).

 

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