Audiência do MP na hipótese de conversão da separação
judicial em consensual: 5 dias (art. 34).
Audiência do MP na hipótese de separação consensual: 5
dias (art. 34).
Audiência do MP na hipótese de separação consensual: 5
dias (art. 34).
Conversão da separação judicial em divórcio: 3 anos
(art. 25).
Duração da enfermidade incurável: 5 anos (art. quinto,
§ 2
o ).
Prazo da separação judicial consensual: 2 anos (art.
quarto).
Prova de ruptura da vida em comum: 5 anos (art. quinto,
parágrafo primeiro).
Ratificação do pedido de separação consensual: 15 a 30
dias (art. 34).
Sentença: 10 dias (art. 37).