Apresentação do requerimento para intimação das
testemunhas: 5 dias (art. 34, § 1º).
Audiência de instrução e julgamento mediata: 15 dias
(art. 27, § único).
Decisão dos incidentes de ofício: (art. 29)
Embargos de declaração: 5 dias (art. 49)
Inspeção em pessoas ou coisas: de ofício (art. 35,
parágrafo único).
Intimação da sentença: de ofício (art. 52, III).
Preparo do Recurso: 48 horas (art. 42, § 1º).
Recurso: 10 dias (art. 42)
Resposta escrita: 10 dias (art. 42, § 2º)
Sessão de conciliação: 15 dias (art. 16)