Fonte: Associação dos advogados de São Paulo
Tribunal de Justiça de São Paulo
Provimento nº 1.744, de 19 de janeiro de 2010
Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2010.
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2010, em razão das audiências,
Resolve:
Artigo 1º - No exercício de 2010 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:
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Data |
Dia |
Comemorações |
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15 de fevereiro |
segunda-feira |
Carnaval; |
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16 de fevereiro |
terça-feira |
Carnaval; |
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1º de abril |
quinta-feira |
Endoenças; |
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02 de abril |
sexta-feira |
Paixão; |
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21 de abril |
quarta-feira |
Tiradentes; |
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03 de junho |
quinta-feira |
Corpus Christi; |
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09 de julho |
sexta-feira |
data magna do Estado de São Paulo; |
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07 de setembro |
terça-feira |
Independência do Brasil; |
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12 de outubro |
terça-feira |
consagrado a Nossa Senhora Aparecida; |
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28 de outubro |
quinta-feira |
Dia do Funcionário Público; |
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02 de novembro |
terça-feira |
Finados; |
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15 de novembro |
segunda-feira |
Proclamação da República; |
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08 de dezembro |
quarta-feira |
Dia da Justiça; |
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24 de dezembro |
sexta-feira |
véspera de Natal; |
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31 de dezembro |
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