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Segunda-feira, 6/9/2010
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Prazos

mais de 30 leituras 38 leituras desde: 1/6/2010 07:12:56

Fonte: Associação dos advogados de São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo

Provimento nº 1.744, de 19 de janeiro de 2010

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2010.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2010, em razão das audiências,

Resolve:

Artigo 1º - No exercício de 2010 não haverá expediente, no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos seguintes dias:

Data

Dia

Comemorações

15 de fevereiro

segunda-feira

Carnaval;

16 de fevereiro

terça-feira

Carnaval;

1º de abril

quinta-feira

Endoenças;

02 de abril

sexta-feira

Paixão;

21 de abril

quarta-feira

Tiradentes;

03 de junho

quinta-feira

Corpus Christi;

09 de julho

sexta-feira

data magna do Estado de São Paulo;

07 de setembro

terça-feira

Independência do Brasil;

12 de outubro

terça-feira

consagrado a Nossa Senhora Aparecida;

28 de outubro

quinta-feira

Dia do Funcionário Público;

02 de novembro

terça-feira

Finados;

15 de novembro

segunda-feira

Proclamação da República;

08 de dezembro

quarta-feira

Dia da Justiça;

24 de dezembro

sexta-feira

véspera de Natal;

31 de dezembro

 

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