LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
Complementação do depósito judicial: 10 dias
(art. 62, III).
Depósito judicial após deferimento da emenda da mora:
15 dias (art. 62, III).
Desocupação de estabelecimento de ensino autorizado e
fiscalizado pelo Poder Público: máximo 1 ano e mínimo 6 meses (art. 63, §
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o .)
Desocupação de hospitais, repartições públicas, unidades
sanitárias oficiais, asilos e estabelecimento de saúde e de ensino autorizado e
fiscalizado pelo Poder Público e o despejo julgado no art.
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o., IV ou
art. 53, II: 1 ano ou 6 meses, desde que
entre a citação e a sentença houver mais de 1 ano (art. 63, § 3o .)
Desocupação do imóvel, por liminar em ação de despejo, em
qualquer das hipóteses do inciso I, IV ou V do art. 59,
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o
.: 15 dias.
Desocupação do imóvel, quando julgada procedente a ação de
despejo: 30 dias (art. 63).
Desocupação do imóvel, quando julgada procedente a ação de
despejo, se entre a citação e a sentença houver mais de 4 meses ou nas
hipóteses do inciso II ou III do art. 9o. : 15 dias (art. 63, §
1
o ., "a" e "b").
Direito do locatário à indenização por não início das
obras, pelo locador, impeditivas da prorrogação da locação: 3 meses (art.
52, § 3
o .).
Direito do locatário ou entidade de classe de lojista ou
empregadores de "shopping center" de exigir comprovação das despesas
cobradas: a cada 60 dias (art. 54, § 2
o .).
Exercício do direito à renovação pelo locatário antes do
término do contrato: máximo 1 ano e mínimo 6 meses (art. 51, § 5
o.).
Exploração ininterrupta do mesmo ramo de comércio,
indústria ou sociedade civil com fim lucrativo pelo locatário, para renovação da
locação: 3 anos (art. 51, III e § 4
o .).
Impossibilidade da emenda da mora se já foi utilizada 2
vezes anteriores à propositura da ação nos últimos: 12 meses (art.
62, §. Único).
Impossibilidade de execução do despejo, quando do
falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas
que habitem o imóvel: 30 dias (art. 65, § 2
o .).
Locação não residencial: v. arts. 51, 53 e 55.
Prazo mínimo de locação a renovar: 5 anos (art. 51,
II).
Prorrogação da locação após o término do contrato: 30
dias (art. 56, § Único).
LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
Contrato: 90 dias (art. 48).
Denunciação do contrato prorrogado: 30 meses ou nas
hipóteses do art. 47 (art. 50, § Único).
Desocupação do imóvel, por liminar em ação de despejo
proposta em até 30 dias do término da locaç