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Segunda-feira, 6/9/2010
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Prazos

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LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

Complementação do depósito judicial: 10 dias (art. 62, III).

Depósito judicial após deferimento da emenda da mora: 15 dias (art. 62, III).

Desocupação de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público: máximo 1 ano e mínimo 6 meses (art. 63, § 2o .)

Desocupação de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos e estabelecimento de saúde e de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público e o despejo julgado no art. 9o., IV ou art. 53, II: 1 ano ou 6 meses, desde que entre a citação e a sentença houver mais de 1 ano (art. 63, § 3o .)

Desocupação do imóvel, por liminar em ação de despejo, em qualquer das hipóteses do inciso I, IV ou V do art. 59, 1o .: 15 dias.

Desocupação do imóvel, quando julgada procedente a ação de despejo: 30 dias (art. 63).

Desocupação do imóvel, quando julgada procedente a ação de despejo, se entre a citação e a sentença houver mais de 4 meses ou nas hipóteses do inciso II ou III do art. 9o. : 15 dias (art. 63, § 1o ., "a" e "b").

Direito do locatário à indenização por não início das obras, pelo locador, impeditivas da prorrogação da locação: 3 meses (art. 52, § 3o .).

Direito do locatário ou entidade de classe de lojista ou empregadores de "shopping center" de exigir comprovação das despesas cobradas: a cada 60 dias (art. 54, § 2o .).

Exercício do direito à renovação pelo locatário antes do término do contrato: máximo 1 ano e mínimo 6 meses (art. 51, § 5o.).

Exploração ininterrupta do mesmo ramo de comércio, indústria ou sociedade civil com fim lucrativo pelo locatário, para renovação da locação: 3 anos (art. 51, III e § 4o .).

Impossibilidade da emenda da mora se já foi utilizada 2 vezes anteriores à propositura da ação nos últimos: 12 meses (art. 62, §. Único).

Impossibilidade de execução do despejo, quando do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel: 30 dias (art. 65, § 2o .).

Locação não residencial: v. arts. 51, 53 e 55.

Prazo mínimo de locação a renovar: 5 anos (art. 51, II).

Prorrogação da locação após o término do contrato: 30 dias (art. 56, § Único).

LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

Contrato: 90 dias (art. 48).

Denunciação do contrato prorrogado: 30 meses ou nas hipóteses do art. 47 (art. 50, § Único).

Desocupação do imóvel, por liminar em ação de despejo proposta em até 30 dias do término da locaç

 

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