Ação por falta de pagamento em caso de força maior: 30
dias (art. 77).
Apresentação para o visto dos subscritores das notas
pagáveis certo termo de vista: 1 ano (art. 78).
Apresentação para pagamento da nota à vista: 1 ano
(art. 77).
Apresentação para o pagamento da nota com dia fixo ou certo
termo de data ou de vista: 2 dias (art. 77).
Participação do interveniente: 2 dias (art. 77).
Protesto por falto de pagamento da nota com dia fixo ou a certo termo de
data ou vista: 2 dias (art. 77).