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Segunda-feira, 6/9/2010
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Prazos

mais de 100 leituras 1929 leituras desde: 20/10/2004

Aborto legal: 30 dias (art. 207, § 4o .).

Afastamento preventivo no processo disciplinar: 60 dias (art. 147).

Ajuda de custo e transporte à família do servidor falecido: 1 ano (art. 53, § 2o .).

Aposentadoria compulsória: 70 anos (art. 186), II).

Aposentadoria voluntária de mulher com proventos proporcionais: 60 anos (art. 186, II, d).

Aposentadoria voluntária do homem com proventos proporcionais: 65 anos (art. 186, IV, d).

Aposentadoria voluntária por tempo de serviço da mulher com proventos integrais: 30 anos (art. 186, III, a).

Aposentadoria voluntária por tempo de serviço da mulher com proventos proporcionais: 25 anos (art. 186, II, c).

Aposentadoria voluntária por tempo de serviço da professora com proventos integrais: 25 anos (art. 186, III, b).

Aposentadoria voluntária por tempo de serviço do homem com proventos integrais: 35 anos (art. 186, III, a).

Aposentadoria por tempo de serviço do homem com proventos proporcionais: 30 dias (art. 186, III, c).

Aposentadoria voluntária por tempo de serviço do professor com proventos integrais: 30 anos (art. 186, III, b).

Ausência para alistamento eleitoral: 2 dias (art. 97, II).

Ausência para doação de sangue: 1 dia (art. 97, I).

Ausência por motivo de casamento ou falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteado e menor sob guarda ou tutela: 8 dias (art. 97, III).

Cancelamento dos registros das penalidades de advertência e suspensão: 3 a 5 anos (art. 131).

Conclusão da revisão de processo: 60 dias (art. 179).

Conclusão da sindicância no processo administrativo disciplinar: 30 dias (art. 145, § Único).

Conclusão do processo disciplinar: 60 dias (art. 152).

Contratação temporária para combater surto epidêmico, à atender a situação urgente ou de calamidade pública: 6 meses (art. 233, § 1o , I).

Contratação temporária para fazer recenseamento: 1 ano (art. 233, § Primeiro, III).

Contratação temporária para substituir professor ou admitir professor visitante e executar serviço profissional especializado nas áreas científicas e tecnológicas: 4 anos (art. 233, § 1o , III).

Rescisão do processo disciplinar após o seu recebimento pela autoridade: 20 anos (art. 167).

Decisão do requerimento e do pedido de reconsideração: 30 dias (art. 106, §. Único).

Defesa escrita do processo disciplinar: 10 dias (art. 161, § Primeiro).

Defesa escrita no processo disciplinar com 2 ou mais indiciados: 2 dias (art. 161, § 2o ).

Defesa no processo disciplinar do indiciado citado por edital: 15 dias (art. 163, § Único).

Descanso para amamentar filho: 1 hora (art. 209)

 

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