.).
Aposentadoria compulsória: 70 anos (art. 186), II).
Aposentadoria voluntária de mulher com proventos
proporcionais: 60 anos (art. 186, II, d).
Aposentadoria voluntária do homem com proventos
proporcionais: 65 anos (art. 186, IV, d).
Aposentadoria voluntária por tempo de serviço da mulher com
proventos integrais: 30 anos (art. 186, III, a).
Aposentadoria voluntária por tempo de serviço da mulher com
proventos proporcionais: 25 anos (art. 186, II, c).
Aposentadoria voluntária por tempo de serviço da professora
com proventos integrais: 25 anos (art. 186, III, b).
Aposentadoria voluntária por tempo de serviço do homem com
proventos integrais: 35 anos (art. 186, III, a).
Aposentadoria por tempo de serviço do homem com proventos
proporcionais: 30 dias (art. 186, III, c).
Aposentadoria voluntária por tempo de serviço do professor
com proventos integrais: 30 anos (art. 186, III, b).
Ausência para alistamento eleitoral: 2 dias (art. 97,
II).
Ausência para doação de sangue: 1 dia (art. 97, I).
Ausência por motivo de casamento ou falecimento de cônjuge,
companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos, enteado e menor sob guarda
ou tutela: 8 dias (art. 97, III).
Cancelamento dos registros das penalidades de advertência e
suspensão: 3 a 5 anos (art. 131).
Conclusão da revisão de processo: 60 dias (art. 179).
Conclusão da sindicância no processo administrativo
disciplinar: 30 dias (art. 145, § Único).
Conclusão do processo disciplinar: 60 dias (art.
152).
Contratação temporária para combater surto epidêmico, à
atender a situação urgente ou de calamidade pública: 6 meses (art. 233, §
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