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Domingo, 5/9/2010
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Prazos

mais de 100 leituras 837 leituras desde: 20/10/2004

Alegações preliminares: 3 dias (art. 22, § 6o ).

Audiência de instrução e julgamento: 8 dias (art. 23).

Audiência de instrução e julgamento no caso de exame de dependência: 30 dias (art. 23, § Primeiro).

Citação: 24 horas (art. 22, § 3o ).

Citação por edital: 5 dias (art. 22, § 4o ).

Debates: 20 minutos, prorrogáveis por mais 10: art. 23, § 2o ).

Denúncia: 3 dias (art. 22).

Despacho saneador: 48 hortas (art. 23).

Interrogatório: 5 dias (art. 22, § 3o ).

Remessa do auto de prisão em flagrante: 5 dias (art. 21).

Remessa do auto de prisão não em flagrante: 30 dias (art. 21, § Primeiro).

Requerimento de reabilitação: 2 anos (art. 32).

Sentença: 5 dias (art. 23, § 3o )

 

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