Alegações preliminares: 3 dias (art. 22, §
6
o ).
Audiência de instrução e julgamento: 8 dias (art. 23).
Audiência de instrução e julgamento no caso de exame de
dependência: 30 dias (art. 23, § Primeiro).
Citação: 24 horas (art. 22, § 3
o ).
Citação por edital: 5 dias (art. 22, § 4
o ).
Debates: 20 minutos, prorrogáveis por mais 10: art. 23,
§ 2
o ).
Denúncia: 3 dias (art. 22).
Despacho saneador: 48 hortas (art. 23).
Interrogatório: 5 dias (art. 22, § 3
o ).
Remessa do auto de prisão em flagrante: 5 dias (art.
21).
Remessa do auto de prisão não em flagrante: 30 dias
(art. 21, § Primeiro).
Requerimento de reabilitação: 2 anos (art. 32).
Sentença: 5 dias (art. 23, § 3
o )