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Segunda-feira, 6/9/2010
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Súmulas

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Súmula nº 1
É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

Súmula nº 2
Concede-se liberdade vigiada ao extraditando que estiver preso por prazo superior a sessenta dias.


Súmula nº 3
A imunidade concedida a deputados estaduais e restrita a justiça do estado.

Súmula nº 4
Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado ministro de estado.
 
Súmula nº 5
A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do poder executivo.

Súmula nº 6
A revogação ou anulação, pelo poder executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo tribunal de contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.

Súmula nº 7
Sem prejuízo de recurso para o congresso, não e exeqüível contrato administrativo a que o tribunal de contas houver negado registro.

Súmula nº 8
Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

Súmula nº 9
Para o acesso de auditores ao superior tribunal militar só concorrem os de segunda entrância.


Súmula nº 10
Tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor publico estadual.

Súmula nº 11
A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

Súmula nº 12
A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra.

Súmula nº 13
A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela lei 2.284, de 09 08 1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Súmula nº 14
Não e admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo publico.

Súmula nº 15
Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

Súmula nº 16
Funcionário nomeado por concurso tem direito a posse.


Súmula nº 17
A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

Súmula nº 18
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, e admissível a punição administrativa do servidor publico.

Súmula nº 19
E inadmissível segunda punição de servidor publico, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

Súmula nº 20
E necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.

Súmula nº 21
Funcionário em estagio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

Súmula nº 22
O estagio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

Súmula nº 23
Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade publica para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

Súmula nº 24
Funcionário interino substituto e demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

Súmula nº 25
A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo presidente da república, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

Súmula nº 26
Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no estatuto dos funcionários civis da união.


Súmula nº 27
Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do poder judiciário e dos que lhes são equiparados.


Súmula nº 28
O estabelecimento bancário e responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvad

 

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