1 . Apropriar-se, administrador de instituição financeira, de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel de que tem posse, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. (...)
Respostas:
Crime próprio contra o sistema financeiro nacional.
Crime próprio contra a administração em geral.
Crime comum contra o sistema financeiro nacional.
Contravenção referente à Administração Pública.